O contribuinte individual que prestar
serviços a mais de uma empresa, quando o total das remunerações recebidas no
mês atingir o limite máximo do salário de contribuição, deverá informar o fato
à empresa na qual sua remuneração atingir o limite e às que se sucederem,
mediante a apresentação:
I - dos comprovantes de pagamento ou;
II - de declaração por ele emitida,
sob as penas da lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto
naquele mês ou identificando a empresa que efetuará, naquela competência,
desconto sobre o valor máximo do salário-contribuição.
O contribuinte individual que, no
mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas
ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do
limite máximo de salário de contribuição, recolher a contribuição incidente sobre
a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por
conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não
atingir o referido limite.
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