EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO DO CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS SOBRE DIREITO DO ENTRETENIMENTO
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1° - O Concurso de Artigos Jurídicos sobre Direito do Entretenimento será
realizado e regido pelo presente regulamento. A responsável pela realização do
concurso será a empresa MECENAS
PROMOTORA DE ARTE E CULTURA através de seu representante o Prof. Francisco Deliane, possuindo a
mesma domicílio na cidade de Fortaleza -
Ceará.
Art. 2° - O Concurso tem por
finalidade estimular a reflexão e o aprofundamento da construção dos marcos do Direito do Entretenimento como área do
conhecimento, e sua divulgação como ramo do direito, sobretudo no meio acadêmico
estudantil.
Art. 3º - O Concurso tem por
objeto selecionar artigos que serão publicados no Primeiro Volume da Revista de Direito do Entretenimento
que será publicada nos meses pares de cada ano, a partir do mês de fevereiro de
2014.
DO
PÚBLICO
Art. 3° - O Concurso de Artigos Jurídicos sobre Direito do Entretenimento será
destinado a dois públicos distintos, e que nesta condição concorrerão aos
prêmios. Serão duas as categorias:
I - Os bacharéis em Direito.
II - Os estudantes regularmente matriculados em curso de direito de
qualquer instituição brasileira de ensino superior.
DOS TEMAS
Art. 4° - O tema é livre, porém o concurso versará apenas sobre Direito do Entretenimento, resultando
que tal liberdade se restringe a temas afetos ao Direito do Entretenimento.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5° - Poderão concorrer
artigos individuais ou com dúplice autoria, portanto, será permitido apenas dois 02 (dois) coautores. O
autor ou coautores poderão concorrer com apenas 01 (um) artigo.
Art. 6° - As inscrições para a
participação no Concurso de Artigos
Jurídicos Sobre Direito do Entretenimento serão realizadas exclusivamente
via internet, através do e-mail direito.do.entretenimento.ce@gmail.com
e terão início no dia 28/08/2013, às 8h, e término no dia 30/09/2013, às 23 h e
59min, observado o horário oficial de Brasília/DF.
§ 1° - A inscrição do candidato
implicará a aceitação das normas para o concurso contidas neste edital e em
outros que venham a ser publicados.
§ 2° - Antes de efetuar a
inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos por ele exigidos.
§ 3° - É imprescindível que o
candidato, ofereça corretamente todos os dados solicitados para a inscrição,
confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento.
§ 4° - A submissão do artigo será
feita eletronicamente e dar-se-á no ato da inscrição.
DO VALOR DA INSCRIÇÃO
Art. 7º - Para efetivação da
inscrição solicita-se do candidato que concorre na categoria "Bacharel" o recolhimento em
conta poupança da CEF, aberta para este fim, do valor de R$ 170,00 (cento e
setenta reais) equivalentes ao preço de dois exemplares da Revista de Direito do Entretenimento, que será enviada a cada
participante no endereço constante da ficha de inscrição, após o encerramento
do certame.
§ 1° - O candidato que concorre
na categoria "Estudante"
recolherá apenas a importância de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), que
equivale a um (01) exemplar da Revista
de Direito do Entretenimento que lhe será encaminhado após sua efetiva
publicação.
DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Art. 8º - Para formalizar as
inscrições, o candidato, na qualidade de autor principal, deve ENVIAR EM FORMA DE ANEXO ao corpo do e-mail
referente a sua inscrição a imagem dos seguintes documentos:
a) identidade do autor (frente e
verso);
b) diploma de graduação em
Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC (frente e verso) para a
categoria bacharel, ou declaração de regularidade da matrícula para a categoria
estudante;
c) comprovante de pagamento do valor da inscrição;
d) currículo;
e) declaração de que o conteúdo
do artigo não caracteriza plágio, no todo ou em parte,
conforme modelo estabelecido no anexo
I, do presente regulamento.
f) declaração de que o conteúdo
do artigo é inédito conforme modelo estabelecido no anexo II, deste edital.
Art. 9º - No caso de artigo com dúplice
autoria é responsabilidade do candidato, anexar, no ato da inscrição, a imagem
dos documentos constantes no art. 8º relativos a ambos os autores.
Parágrafo único. Deverá ser
anexada a declaração de responsabilidade assinada pelo autor principal e pelo coautor
conforme modelo estabelecido no anexo II
Art. 10. - As informações
prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, assim como o encaminhamento da imagem de qualquer documento exigido
como requisito para a inscrição no concurso, dispondo o Comitê Gestor do
Concurso do direito de excluir do concurso aquele que não preencher a
solicitação de forma completa e correta.
Art. 11 - As inscrições que não
atenderem ao disposto neste regulamento
serão indeferidas.
Parágrafo único. Os candidatos
receberão no prazo de até cinco dias e-mail confirmando o regular recebimento
da inscrição. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser
dirimidas pelo endereço eletrônico direito.do.entretenimento.ce@gmail.com
Art. 12 - Na data de 30/11/2013,
a Comissão Coordenadora informará o resultado da primeira etapa da seleção.
DAS PREMIAÇÕES
Art. 13 - Serão premiados com a PARTICIPAÇÃO na REVISTA DE DIREITO DO ENTRETENIMENTO todos os autores dos artigos
que lograrem receber conceito "A" na primeira etapa do
procedimento seletivo.
Art. 14 - A premiação aos artigos
vencedores em cada categoria consiste em:
a) 1º lugar – prêmio em dinheiro
no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
b) 2º lugar – um tablet
§ 1° - A premiação será concedida por artigo,
independente do número de coautores.
§ 2° - O valor do prêmio em
dinheiro estará sujeito à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme
a legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento do prêmio.
Art. 15 - A premiação será dada
aos vencedores considerando a ordem decrescentes de notas dos candidatos.
Art. 16 - Os resultados e as
informações sobre a premiação serão divulgados
no endereço eletrônico direitodoentretenimentoce.blogspot.com.br
DOS CRITÉRIOS PARA
SUBMISSÃO DOS ARTIGOS
Art. 17 - Os artigos submetidos
deverão obedecer aos critérios de extensão e apresentação.
Art. 18 - Os critérios de
extensão são:
§ 1° - Artigo com no máximo 08
páginas, incluindo título, resumo, notas e referências.
§ 2°-Os artigos deverão ser
escritos em língua portuguesa e no formato Word, extensão “.doc”.
Art. 19 – Os critérios de
apresentação são:
I - O título e subtítulo (se
houver) devem figurar na página de abertura do artigo, separados por dois-pontos.
II - O resumo em português é
elemento obrigatório e deve conter até 250 palavras.
III - De três a cinco
palavras-chave ou descritores utilizados para representar o conteúdo do documento.
IV - Os artigos devem apresentar
introdução, desenvolvimento e conclusão.
V - As imagens, figuras ou
desenhos devem estar em formato tiff ou jpeg, com resolução mínima de 200 dpi,
tamanho máximo 12x15 cm, com legenda e fonte arial 9. Tabelas e gráficos podem
ser produzidos em Word. As imagens, figuras, desenhos, tabelas e gráficos
deverão ser em tons de cinza e devem integrar o corpo do artigo, bem como as
ilustrações, na ordem em que aparecem;
VI - As notas, numeradas
sequencialmente em algarismos arábicos, devem
ser colocadas no final do texto, após as referências, com fonte arial tamanho
10. As notas devem ser exclusivamente explicativas, escritas da forma mais
sucinta possível, e não devem ser compostas como referências. Não há restrições
quanto à quantidade de notas.
VII - As referências devem seguir
a NBR 6023/2002, da ABNT. No corpo do texto citar apenas o sobrenome do autor e
o ano de publicação, seguidos da página no caso de citações. Todas as
referências citadas no texto deverão constar nas referências, ao final do
artigo, em ordem alfabética, alinhadas à esquerda. Os autores são responsáveis
pela exatidão das referências, assim como por sua correta citação no texto.
At. 20 - Não serão aceitos
trabalhos que não atendam às normas fixadas neste edital.
DA AVALIAÇÃO
Art. 21 - A avaliação dos artigos
consistirá em três etapas.
I - Primeira etapa: eliminatória
e consiste em uma avaliação preliminar, realizada pela Comissão Coordenadora
que se baseia, exclusivamente, em verificar
se todos os documentos exigidos foram anexados, se todos os requisitos de submissão foram atendidos e se
os arquivos estão legíveis.
II - Segunda etapa: eliminatória
e classificatória e consiste na avaliação dos artigos pelos membros da Comissão
Avaliadora, seguindo os critérios contidos no artigo 23 deste edital.
III - Terceira etapa:
classificatória, atribuição dos primeiros e segundos colocados no certame.
§ 1° Das decisões da Comissão
Coordenadora e Avaliadora não caberão recursos.
Art. 22 - A avaliação dos artigos
será realizada por dois avaliadores, seguindo o método Double Blind Review.
Art. 23 - Os critérios para a
avaliação dos artigos são:
a) correção e coerência da
linguagem;
b) atualidade e originalidade da
contribuição nas áreas temáticas apontadas no art. 5º;
c) delimitação e contextualização
do tema;
d) clareza e consistência dos
conceitos e abordagens;
e) profundidade do conteúdo e
coerência das conclusões com os argumentos oferecidos.
Art. 24 - A avaliação do primeiro
e segundo colocado será composta pela média aritmética a partir das notas dadas
pelos dois avaliadores, que poderá variar de zero a dez. Serão considerados vencedores
os artigos com as maiores somas aritméticas das notas.
Art. 25 - Todo e qualquer artigo
que apresente contexto ou conotação imoral, ilegal ou indevida acarretará a
eliminação do (s) candidato(os).
DAS VEDAÇÕES
Art. 26 - É vedada a inscrição de
artigos que não sejam inéditos ou que estejam sendo objeto de avaliação por
outro concurso, evento ou revista científica.
Parágrafo Único: São considerados
inéditos os textos que não foram inseridos em documentos de circulação restrita
de universidades, congressos, encontros, centros de pesquisa, em notas e textos
para discussão e similares.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - A inscrição no concurso
implicará na aceitação integral por parte
dos candidatos:
I – de todas as disposições e
exigências deste edital;
II - do resultado da avaliação da
Comissão Avaliadora;
III - da cessão dos direitos
autorais dos trabalhos premiados e autorização para a publicação e reprodução
da totalidade ou de parte dos artigos selecionados e premiados, a qualquer
tempo e em qualquer meio de comunicação,
desde que citado o autor.
Art. 28 - Todos os candidatos são
responsáveis pela autoria e conteúdo do artigo encaminhado, não cabendo
qualquer responsabilidade aos realizadores
do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 29 - O recebimento dos
prêmios estará condicionado à entrega de cópias autenticadas dos documentos
relacionados nos artigos 10 e 11 do presente edital.
Art. 30 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.
Fortaleza - Ceará, 5 de agosto de
2013.
Comitê Gestor da Seleção de
Artigos Direito do Entretenimento
CRONOGRAMA DE
PROVÁVEIS DATAS
Período
de inscrição e submissão de artigos 28/8/2013 – 30/09/2014
Divulgação
do resultado da 1ª etapa 30/10/2013
Divulgação
do resultado da 2ª etapa 15/12/2013
Resultado
do julgamento da 3ª etapa 31/01/2014
Premiação
e Lançamento da Revista 14/2/2014
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLÁGIO
________________________________________________ (nome), declaro
que o conteúdo do artigo intitulado __________________________________\____________ não
caracteriza plágio, no todo ou em parte. Estou ciente que poderá ocorrer a exclusão do artigo
do processo de avaliação caso seja encontrado algum plágio.
Local, data
Assinaturas
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE E INEDITISMO
_____________________________________________________________
(nome) participei do artigo
intitulado
__________________________________________________________________________
da seguinte forma
___________________________________________________________________
Declaro que o mesmo é inédito e
que essa participação na autoria é suficiente para tornar pública a minha responsabilidade por seu conteúdo.
Local, data
assinaturas
Nenhum comentário:
Postar um comentário