EDITAL - CLIQUE NA ABA CORRESPONDENTE

EDITAL - CLIQUE NA ABA CORRESPONDENTE
EDITAL - CLIQUE NA ABA CORRESPONDENTE

EDITAL DO CONCURSO









EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO DO CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS SOBRE DIREITO DO ENTRETENIMENTO


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - O Concurso de Artigos Jurídicos sobre Direito do Entretenimento será realizado e regido pelo presente regulamento. A responsável pela realização do concurso será a empresa MECENAS PROMOTORA DE ARTE E CULTURA através de seu representante o Prof. Francisco Deliane, possuindo a mesma  domicílio na cidade de Fortaleza - Ceará.

Art. 2° - O Concurso tem por finalidade estimular a reflexão e o aprofundamento da construção dos marcos do Direito do Entretenimento como área do conhecimento, e sua divulgação como ramo do direito, sobretudo no meio acadêmico estudantil.

Art. 3º - O Concurso tem por objeto selecionar artigos que serão publicados no Primeiro Volume da Revista de Direito do Entretenimento que será publicada nos meses pares de cada ano, a partir do mês de fevereiro de 2014.  

DO PÚBLICO

Art. 3° - O Concurso de Artigos Jurídicos sobre Direito do Entretenimento será destinado a dois públicos distintos, e que nesta condição concorrerão aos prêmios. Serão duas as categorias:

I - Os bacharéis em Direito.

II - Os estudantes regularmente matriculados em curso de direito de qualquer instituição brasileira de ensino superior. 

DOS TEMAS

Art. 4° - O tema é livre, porém o concurso versará apenas sobre Direito do Entretenimento, resultando que tal liberdade se restringe a temas afetos ao Direito do Entretenimento.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5° - Poderão concorrer artigos individuais ou com dúplice autoria, portanto, será  permitido apenas dois 02 (dois) coautores. O autor ou coautores poderão concorrer com apenas 01 (um) artigo.

Art. 6° - As inscrições para a participação no Concurso de Artigos Jurídicos Sobre Direito do Entretenimento serão realizadas exclusivamente via internet, através do e-mail direito.do.entretenimento.ce@gmail.com e terão início no dia 28/08/2013, às 8h, e término no dia 30/09/2013, às 23 h e 59min, observado o horário oficial de Brasília/DF.

§ 1° - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas neste edital e em outros que venham a ser publicados.

§ 2° - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos por ele exigidos.

§ 3° - É imprescindível que o candidato, ofereça corretamente todos os dados solicitados para a inscrição, confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento.

§ 4° - A submissão do artigo será feita eletronicamente e dar-se-á no ato da inscrição.

DO VALOR DA INSCRIÇÃO

Art. 7º - Para efetivação da inscrição solicita-se do candidato que concorre na categoria "Bacharel" o recolhimento em conta poupança da CEF, aberta para este fim, do valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) equivalentes ao preço de dois exemplares da Revista de Direito do Entretenimento, que será enviada a cada participante no endereço constante da ficha de inscrição, após o encerramento do certame.

§ 1° - O candidato que concorre na categoria "Estudante" recolherá apenas a importância de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), que equivale a um (01) exemplar da Revista de Direito do Entretenimento que lhe será encaminhado após sua efetiva publicação. 

DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 8º - Para formalizar as inscrições, o candidato, na qualidade de autor principal, deve ENVIAR EM FORMA DE ANEXO ao corpo do e-mail referente a sua inscrição a imagem dos seguintes documentos:

a) identidade do autor (frente e verso);

b) diploma de graduação em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC (frente e verso) para a categoria bacharel, ou declaração de regularidade da matrícula para a categoria estudante;

c) comprovante de pagamento do valor da inscrição;

d) currículo;

e) declaração de que o conteúdo do artigo não caracteriza plágio, no todo ou  em parte,  conforme modelo estabelecido no  anexo I, do presente regulamento.

f) declaração de que o conteúdo do artigo é inédito conforme modelo estabelecido no anexo II, deste edital.

Art. 9º - No caso de artigo com dúplice autoria é responsabilidade do candidato, anexar, no ato da inscrição, a imagem dos documentos constantes no art. 8º relativos a ambos os autores.
Parágrafo único. Deverá ser anexada a declaração de responsabilidade  assinada pelo autor principal e pelo coautor conforme modelo estabelecido no  anexo II

Art. 10. - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, assim como o encaminhamento da imagem de qualquer documento exigido como requisito para a inscrição no concurso, dispondo o Comitê Gestor do Concurso do direito de excluir do concurso aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

Art. 11 - As inscrições que não atenderem ao disposto neste  regulamento serão indeferidas.
Parágrafo único. Os candidatos receberão no prazo de até cinco dias e-mail confirmando o regular recebimento da inscrição. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico direito.do.entretenimento.ce@gmail.com

Art. 12 - Na data de 30/11/2013, a Comissão Coordenadora informará o resultado da primeira etapa da seleção.

DAS PREMIAÇÕES

Art. 13 - Serão premiados com a PARTICIPAÇÃO na REVISTA DE DIREITO DO ENTRETENIMENTO todos os autores dos artigos que lograrem receber conceito "A" na primeira etapa do procedimento seletivo.

Art. 14 - A premiação aos artigos vencedores em cada categoria consiste em:

a) 1º lugar – prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

b) 2º lugar – um tablet

§ 1° -  A premiação será concedida por artigo, independente do número de coautores.

§ 2° - O valor do prêmio em dinheiro estará sujeito à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme a legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento do prêmio.

Art. 15 - A premiação será dada aos vencedores considerando a ordem decrescentes de notas dos candidatos.

Art. 16 - Os resultados e as informações sobre a premiação serão  divulgados no endereço eletrônico direitodoentretenimentoce.blogspot.com.br

DOS CRITÉRIOS PARA SUBMISSÃO DOS ARTIGOS

Art. 17 - Os artigos submetidos deverão obedecer aos critérios de extensão e apresentação.

Art. 18 - Os critérios de extensão são:

§ 1° - Artigo com no máximo 08 páginas, incluindo título, resumo, notas e referências.

§ 2°-Os artigos deverão ser escritos em língua portuguesa e no formato Word, extensão “.doc”.

Art. 19 – Os critérios de apresentação são:

I - O título e subtítulo (se houver) devem figurar na página de abertura  do artigo, separados por dois-pontos.

II - O resumo em português é elemento obrigatório e deve conter até 250 palavras.

III - De três a cinco palavras-chave ou descritores utilizados para  representar o conteúdo do documento.

IV - Os artigos devem apresentar introdução, desenvolvimento e conclusão.

V - As imagens, figuras ou desenhos devem estar em formato tiff ou jpeg, com resolução mínima de 200 dpi, tamanho máximo 12x15 cm, com legenda e fonte arial 9. Tabelas e gráficos podem ser produzidos em Word. As imagens, figuras, desenhos, tabelas e gráficos deverão ser em tons de cinza e devem integrar o corpo do artigo, bem como as ilustrações, na ordem em que aparecem;

VI - As notas, numeradas sequencialmente em algarismos arábicos,  devem ser colocadas no final do texto, após as referências, com fonte arial tamanho 10. As notas devem ser exclusivamente explicativas, escritas da forma mais sucinta possível, e não devem ser compostas como referências. Não há restrições quanto à quantidade de notas.

VII - As referências devem seguir a NBR 6023/2002, da ABNT. No corpo do texto citar apenas o sobrenome do autor e o ano de publicação, seguidos da página no caso de citações. Todas as referências citadas no texto deverão constar nas referências, ao final do artigo, em ordem alfabética, alinhadas à esquerda. Os autores são responsáveis pela exatidão das referências, assim como por sua correta citação no texto.

At. 20 - Não serão aceitos trabalhos que não atendam às normas fixadas neste edital.

DA AVALIAÇÃO

Art. 21 - A avaliação dos artigos consistirá em três etapas.

I - Primeira etapa: eliminatória e consiste em uma avaliação preliminar, realizada pela Comissão Coordenadora que se baseia, exclusivamente, em  verificar se todos os documentos exigidos foram anexados, se todos os  requisitos de submissão foram atendidos e se os arquivos estão legíveis.

II - Segunda etapa: eliminatória e classificatória e consiste na avaliação dos artigos pelos membros da Comissão Avaliadora, seguindo os critérios contidos no artigo 23 deste edital.

III - Terceira etapa: classificatória, atribuição dos primeiros e segundos colocados no certame.
§ 1° Das decisões da Comissão Coordenadora e Avaliadora não caberão recursos.

Art. 22 - A avaliação dos artigos será realizada por dois avaliadores, seguindo o método Double Blind Review.

Art. 23 - Os critérios para a avaliação dos artigos são:

a) correção e coerência da linguagem;

b) atualidade e originalidade da contribuição nas áreas temáticas apontadas no art. 5º;

c) delimitação e contextualização do tema;

d) clareza e consistência dos conceitos e abordagens;

e) profundidade do conteúdo e coerência das conclusões com os argumentos oferecidos.

Art. 24 - A avaliação do primeiro e segundo colocado será composta pela média aritmética a partir das notas dadas pelos dois avaliadores, que poderá variar de zero a dez. Serão considerados vencedores os artigos com as maiores somas aritméticas das notas.

Art. 25 - Todo e qualquer artigo que apresente contexto ou conotação imoral, ilegal ou indevida acarretará a eliminação do (s) candidato(os).

DAS VEDAÇÕES

Art. 26 - É vedada a inscrição de artigos que não sejam inéditos ou que estejam sendo objeto de avaliação por outro concurso, evento ou revista científica.

Parágrafo Único: São considerados inéditos os textos que não foram inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros, centros de pesquisa, em notas e textos para discussão e similares.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 - A inscrição no concurso implicará na aceitação integral por  parte dos candidatos:

I – de todas as disposições e exigências deste edital;

II - do resultado da avaliação da Comissão Avaliadora;

III - da cessão dos direitos autorais dos trabalhos premiados e autorização para a publicação e reprodução da totalidade ou de parte dos artigos selecionados e premiados, a qualquer tempo e em qualquer meio de  comunicação, desde que citado o autor.

Art. 28 - Todos os candidatos são responsáveis pela autoria e conteúdo do artigo encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos  realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 29 - O recebimento dos prêmios estará condicionado à entrega de cópias autenticadas dos documentos relacionados nos artigos 10 e 11 do presente edital.

Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

Fortaleza - Ceará, 5 de agosto de 2013.

Comitê Gestor da Seleção de Artigos Direito do Entretenimento

CRONOGRAMA DE PROVÁVEIS DATAS
Período de inscrição e submissão de artigos 28/8/2013 – 30/09/2014
Divulgação do resultado da 1ª etapa 30/10/2013
Divulgação do resultado da 2ª etapa 15/12/2013
Resultado do julgamento  da 3ª etapa 31/01/2014
Premiação e Lançamento da Revista 14/2/2014

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PLÁGIO

________________________________________________ (nome), declaro que o conteúdo do artigo intitulado __________________________________\____________ não caracteriza plágio, no todo ou em parte. Estou ciente que poderá ocorrer a exclusão do artigo do processo de avaliação caso seja encontrado algum plágio.

Local, data

Assinaturas

ANEXO 2

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INEDITISMO

_____________________________________________________________ (nome) participei do artigo
intitulado __________________________________________________________________________
da seguinte forma ___________________________________________________________________
Declaro que o mesmo é inédito e que essa participação na autoria é suficiente para tornar pública a minha  responsabilidade por seu conteúdo.

Local, data

assinaturas

Nenhum comentário:

Postar um comentário