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quinta-feira, 20 de junho de 2013

BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA

BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA
Incentivos fiscais ou benefícios fiscais são expressões jurídicas distintas mas que na prática guardam o mesmo significado, e se caracterizam pela redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, que deve ter sempre origem na lei, quase sempre necessitando inclusive de norma específica.
A pessoa jurídica pode ter um controle direto da utilização do imposto devido, apesar de que em termos estatísticos tal controle parcial do emprego do imposto devido é timidamente efetuado.  
Na verdade, do imposto devido pelas empresas poderão ser deduzidos incentivos fiscais, tais como consta da lei, em relação as doações as Atividades Culturais ou Artísticas e Atividades Audiovisuais, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, doações ao Fundo do Idoso, etc. Naturalmente observados os limites e prazos estabelecidos para esses incentivos.
Ademais além das deduções diretas, a legislação prevê diversos outros incentivos que eventualmente podem ser aproveitados pelos contribuintes, tais como a depreciação acelerada incentivada e os incentivos à inovação tecnológica, temas estes que explorarei futuramente em outro tópico.
Importa informar, de logo, que a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais (Lei 9.069/1995, art. 60).

A legislação do Imposto de Renda tem diversos incentivos fiscais. Por desconhecimento, muitos contribuintes deixam de utilizar tais dispositivos legais, pagando, assim, maior imposto.

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