BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA
Incentivos
fiscais ou benefícios fiscais são expressões jurídicas distintas mas que na
prática guardam o mesmo significado, e se caracterizam pela redução ou
eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, que deve ter sempre
origem na lei, quase sempre necessitando inclusive de norma específica.
A pessoa
jurídica pode ter um controle direto da utilização do imposto devido, apesar de
que em termos estatísticos tal controle parcial do emprego do imposto devido é
timidamente efetuado.
Na
verdade, do imposto devido pelas empresas poderão ser deduzidos incentivos
fiscais, tais como consta da lei, em relação as doações as Atividades Culturais
ou Artísticas e Atividades Audiovisuais, doações aos Fundos da Criança e
do Adolescente, doações ao Fundo do Idoso, etc. Naturalmente observados os
limites e prazos estabelecidos para esses incentivos.
Ademais além
das deduções diretas, a legislação prevê diversos outros incentivos que
eventualmente podem ser aproveitados pelos contribuintes, tais como a depreciação
acelerada incentivada e os incentivos à
inovação tecnológica, temas estes que explorarei futuramente em
outro tópico.
Importa
informar, de logo, que a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou
benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte,
da quitação de tributos e contribuições federais (Lei
9.069/1995, art. 60).
A
legislação do Imposto de Renda tem diversos incentivos fiscais. Por
desconhecimento, muitos contribuintes deixam de utilizar tais dispositivos
legais, pagando, assim, maior imposto.
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